Cartão benefício
Parte exclusiva para o cartão consignado de benefício. Não vira automaticamente empréstimo ou outro cartão.
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Preparamos um resumo simples do Decreto nº 16.620/2026: quem está incluído, como os percentuais são divididos e o que precisa ser verificado antes de qualquer contratação.
Os 50% são o limite total para descontos facultativos. Cada parte tem um uso próprio e depende de margem realmente disponível.
Parte exclusiva para o cartão consignado de benefício. Não vira automaticamente empréstimo ou outro cartão.
Parte exclusiva para o cartão de crédito consignado. Também não pode ser transferida automaticamente para outra modalidade.
Parte destinada às outras consignações facultativas permitidas, sempre respeitando a margem disponível.
O enquadramento depende do tipo de vínculo e de como sua folha é administrada.
Servidores da Administração Direta e Indireta do Executivo Municipal. Empregados públicos também estão incluídos quando a folha é gerenciada pela SEPOG.
Quem ocupa somente cargo em comissão e quem tem contrato por tempo determinado não pode autorizar consignações facultativas previstas no decreto.
Ter um vínculo incluído não significa ter crédito liberado. Ainda é necessário existir margem e cumprir as regras da operação e da instituição financeira.
O documento explica as regras de desconto em folha dos servidores ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos alcançados pela norma.
Baixar decreto em PDFO controle oficial é feito exclusivamente pela SEPOG, em sistema próprio.
Não. Os 5% e os 10% dos cartões não passam automaticamente para outras consignações.
Não. Vínculo, margem e condições da instituição precisam ser analisados.
A ASX pode explicar as informações iniciais e orientar o atendimento. Não somos a Prefeitura e não controlamos o sistema oficial de margem.
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O tipo de vínculo ajuda a entender o enquadramento.
A equipe explica os próximos passos, sem promessa de aprovação.
Servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Executivo Municipal. Empregados públicos também podem estar incluídos quando a folha é gerenciada pela SEPOG.
Não. O decreto exclui quem ocupa exclusivamente cargo em comissão e quem tem contrato por tempo determinado.
Não. O controle oficial da margem é exclusivo da SEPOG. A ASX oferece orientação inicial e não representa a Prefeitura de Fortaleza.
Não. Qualquer possibilidade é informativa e depende de margem, regras vigentes e análise da instituição financeira.
Baixe o documento publicado no Diário Oficial do Município.